O acompanhante de pessoa internada tem direito à alimentação servida no hospital?
Sim, desde que esteja isento do pagamento de taxa moderadora no acesso às prestações de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, tem direito a refeição gratuita, no hospital ou na unidade de saúde, se permanecer na instituição 6 horas por dia, e sempre que verificada uma das seguintes condições:
- A pessoa internada se encontre em perigo de vida;
- A pessoa internada se encontre no período pós-operatório e até 48 horas depois da intervenção;
- Quando a acompanhante seja mãe e esteja a amamentar a criança internada;
- Quando a pessoa internada esteja isolada por razões de critério médico-cirúrgico;
- Quando o acompanhante resida a uma distância superior a 30 km do local onde se situa o hospital ou a unidade de saúde onde decorre o internamento.