Hospital - Acompanhantes

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O acompanhante de pessoa internada tem direito à alimentação servida no hospital?

O acompanhante de pessoa internada tem direito à alimentação servida no hospital?

Sim, desde que esteja isento do pagamento de taxa moderadora no acesso às prestações de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, tem direito a refeição gratuita, no hospital ou na unidade de saúde, se permanecer na instituição 6 horas por dia, e sempre que verificada uma das seguintes condições:

  • A pessoa internada se encontre em perigo de vida;
  • A pessoa internada se encontre no período pós-operatório e até 48 horas depois da intervenção;
  • Quando a acompanhante seja mãe e esteja a amamentar a criança internada; 
  • Quando a pessoa internada esteja isolada por razões de critério médico-cirúrgico; 
  • Quando o acompanhante resida a uma distância superior a 30 km do local onde se situa o hospital ou a unidade de saúde onde decorre o internamento.

Para saber mais, consulte:

Lei n.º 106/2009. DR n.º 178, SÉRIE I de 2009-09-14 - PDF - 177 Kb 
Assembleia da República
Acompanhamento familiar em internamento hospitalar

Data de publicação 15.02.2011
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