De uma vez, por todas…

Pormenor da página de opinião do site do jornal DN

Artigo de opinião de Fernando Leal da Costa, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, no jornal DN - 29/10/2011

A prescrição por DCI, denominação comum internacional, é a forma tecnicamente ideal para indicar na receita o nome do medicamento que o médico entende ser o mais adequado para o doente. Ao receitar um medicamento usando o nome da substância activa, em vez de um nome de fantasia que identifica uma marca, o médico transmite ao doente, de forma inequívoca, o nome do fármaco deve ser pedido na farmácia. Existem casos em que no mercado só há uma marca, ou algumas licenças dessa marca, e a designação da substância activa pode ser substituída pelo nome da marca sem que isso determine um custo diferente para o doente. Mas existem situações em que a patente da marca original já expirou e podem surgir outros medicamentos com a mesma substância activa, forma farmacêutica e dosagem iguais e com a mesma indicação terapêutica que o medicamento original, o de marca, que serviu de referência. Estes medicamentos são chamados genéricos. São farmacologicamente e terapeuticamente idênticos ao medicamento de referência. A sua biodisponibilidade (a “fracção de uma dose administrada de um fármaco não alterada que atinge a circulação sanguínea” ou “a velocidade e o grau com que uma substância activa ou a sua forma molecular terapeuticamente activa é absorvida a partir de um medicamento e se torna disponível no local de acção”) é idêntica dentro de parâmetros definidos internacionalmente e, por isso, são considerados bioequivalentes. Quer isto dizer que são medicamentos com “biodisponibilidades similares e os seus efeitos, no que respeita à eficácia e segurança dos mesmos serão essencialmente os mesmos”. Os genéricos são o mesmo medicamento vendido a um preço muito menor. O mesmo efeito mas mais barato. Simples, não é? A avaliação da bioequivalência é um método indirecto de avaliar a eficácia e a segurança de qualquer medicamento contendo a mesma substância activa que o medicamento original, cuja acção seja dependente da entrada na circulação sistémica. É o método aceite em todo o mundo, mesmo todo, para garantir que um medicamento com a mesma substância activa, dosagem e formulação (p.e. comprimidos, cápsulas, supositórios) é terapeuticamente idêntico a outro medicamento. No caso dos genéricos, a similitude é estabelecida com o original, o medicamento de referência. Na esmagadora maioria das situações, os medicamentos originais são substituíveis por genéricos e os genéricos são intermutáveis. Se A é terapêuticamente igual a B e A é igual a C, B tem de ser igual a B. Lógico, não? Existe inúmera literatura que avalia os efeitos terapêuticos dos medicamentos genéricos e quais as situações em que eles devem usados. Os médicos sabem isto e, esclarecidos como são, sabem como distinguir a verdadeira ciência da informação manipulada que também chega, e de que maneira, a revistas que sobrevivem com patrocínios de partes interessadas. Existem normas usada na UE para avaliar os medicamentos e garantir a sua igualdade química que o INFARMED segue escrupulosamente. Tudo o que for dito desconsiderando o papel do INFARMED na avaliação de genéricos é injurioso, falso, despudorado e quase sempre eivado de interesses que não ignoramos. Como se pode ler na página web do INFARMED, esta Agência do Ministério da Saúde, nas avaliações comparativas feitas pelas Agências Europeias, entre si, encontrava-se em 2010 no 5.º lugar como Estado Membro de Referência nos procedimentos de avaliação descentralizado e de reconhecimento mútuo (entre as 27 agências). O Laboratório de controlo de qualidade do INFARMED é, ainda, o 2.º mais solicitado a nível europeu, após a Alemanha.

O mercado de genéricos em Portugal é ainda muito limitado na sua abrangência, apenas 20% da quota de mercado. Se é verdade que tem crescido, a taxa de crescimento tem vindo a abrandar significativamente, com prejuízo para os nossos doentes. Na verdade, o mercado de genéricos já não cresce em Portugal. Precisamos de mais genéricos e o Governo apresentou uma proposta de Lei, já aprovada, para a libertação de moléculas de medicamentos com o acesso bloqueado à venda como genéricos por via judicial, apesar de existirem noutros países Europeus. Mas isto não chegava para levar a quota de genéricos a valores superiores a 50% como ocorre em vários países Europeus com riqueza bem maior do que a nossa. Era preciso dar aos nossos cidadãos a possibilidade de escolherem medicamentos genéricos, iguais aos originais, mas com preço comportável. O actual mecanismo de comparticipação favorece o cidadão, não o Estado, quando este comprar um genérico. Para o Estado, a comparticipação é fixa. Para o utente que paga a diferença, comprar genérico pode sair mais barato. Basta perguntar na farmácia qual o medicamento mais barato e escolher esse. A palavra-chave é ESCOLHER. Foi para que o cliente possa mesmo escolher que apresentámos uma proposta de Lei que foi aprovada no Parlamento.

Queremos uma maior participação de cada um nas escolhas que todos temos de fazer.

A prescrição por DCI que agora passará a ser a norma em Portugal é, acima de tudo, um sinal de respeito para com os nossos cidadãos e mais uma demonstração da nossa vontade inabalável de cumprir com o Programa do Governo.

Tal como podem confiar nos medicamentos, sejam eles de marca ou genéricos, devem os nossos utentes confiar nos médicos e farmacêuticos que os servem. O Governo de Portugal reconhece quem tanto tem trabalhado, ao longo de tantos anos e com tantos sacrifícios. Reconhece o esforço da esmagadora maioria dos nossos profissionais e estará atento à falta de vergonha de uma pequena minoria que colectivamente não podemos mais tolerar. Nunca deixaremos de zelar pelo cumprimento da Lei.

Nunca desistiremos de prosseguir na construção de uma sociedade melhor, com mais saúde, com um sistema de saúde que possamos duradoiramente sustentar.

De uma vez por todas… convençam-se os descrentes de que a prescrição por DCI será uma realidade. Os Portugueses merecem. 

Fernando Leal da Costa
Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde

Data de publicação 04.11.2011
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