Competências do Secretário de Estado da Saúde

Delegação de competências no Secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira.

O Ministro da Saúde, Paulo Moita de Macedo, delegou competências no Secretário de Estado da Saúde (SES), Manuel Ferreira Teixeira, de acordo com o Despacho n.º 9209/2011, publicado no dia 22 de Julho, em Diário da República.

Segundo o diploma, que produz efeitos desde 28 de Junho de 2011, são delegadas no SES todas as competências relativas a:

  • Serviços e organismos, abrangendo as comissões, conselhos, unidades de missão e quaisquer outras estruturas idênticas cujo objecto se integre no seu âmbito:
    • Administração Central do Sistema de Saúde, IP, sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde;
    • Administrações Regionais de Saúde, sem prejuízo das competências delegadas no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde;
    • Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP;
    • SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE;
    • SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;
    • Unidades de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente os hospitais SPA, os hospitais EPE, as unidades locais de saúde, EPE, os centros hospitalares EPE e os grupos hospitalares;
    • Recursos humanos dos serviços e estabelecimentos prestadoires de cuidados de saúde no âmbito do SNS, bem como de todos os organismos da administração directa e indirecta do Ministério da Saúde;
    • Quadro de Referência Estratégica Nacional e finalização dos procedimentos relativos ao Quadro Comunitário de Apoio III;
    • Secretaria-Geral, no que respeita a gestão de fundos financeiros, serviços jurídicos e contencioso, bem como no que respeita a decisão relativa a recursos hierárquicos, tutelares e impróprios.
  • Alterações que se efectivem no capítulo 50 de todos os serviços e organismos do Ministério da Saúde.

As competências delegadas compreendem a possibilidade de superintender e despachar os assuntos relativos a qualquer serviço ou organismo do Ministério da Saúde, no âmbito das atribuições definido no presente despacho.

No âmbito do Memorando de Entendimento sobre as condicionalidades de política económica assinado entre o Governo Português e o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu e a União Europeia, relativamente ao compromisso do Governo em tomar medidas de aumento da eficiência e eficácia na Administração Pública, são ainda delegadas competências para promover a análise detalhada do custo/benefício das entidades abrangidas pelas respectivas áreas, com a incumbência de, conforme resultados dessa análise, desenvolver acções de planeamento de reafectação das actuais atribuições das entidades nesses termos identificadas, com vista à elaboração de propostas, fundamentadas, de manutenção das mesmas ou de medidas necessárias à correspondente reestruturação, fusão ou extinção.

Data de publicação 24.08.2011
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