A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Pignatelli, estará presente na cerimónia de homologação dos Acordos entre o Estado e as Santas Casas da Misericórdias no âmbito da Rede de Cuidados Continuados Integrados, no Algarve, no dia 6 de Dezembro.
Na cerimónia, que decorre pelas 11 horas, no Governo Civil de Faro, o Estado será representado pela Administração Regional de Saúde do Algarve e pelo Centro Distrital de Segurança Social de Faro. As restantes signatárias dos acordos serão as Santas Casas da Misericórdia de Estombar, Portimão e Silves. A homologação caberá à Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Pignatelli, e ao Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques.
Os acordos, celebrados no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 Junho, criam 115 camas de internamento destinadas a cuidados continuados a pessoas idosas e dependentes, 42 camas de convalescença, 23 camas para internamentos de média duração e 50 camas para internamentos de longa duração.
A Rede de Cuidados Continuados Integrados tem como principais objectivos dar resposta às necessidades das pessoas idosas e cidadãos em situação de dependência, disponibilizando-lhes um conjunto de cuidados que deverão garantir a continuidade do tratamento, a recuperação funcional e a sua reinserção. Integra respostas centradas no domicílio, através da criação de equipas de cuidados domiciliários nos centros de saúde, em articulação com a Segurança Social, e, sempre que necessário, em unidades de internamento de convalescença, de média e longa duração.
Os acordos agora estabelecidos procuram diferenciar e personalizar as respostas de cuidados de saúde à população idosa e dependente do Algarve, de acordo com as suas condições particulares, antecipando a atenção especial que esta população merecerá nas próximas décadas. Prevê-se um aumento substancial das necessidades de cuidados de saúde da população mais idosa nas próximas décadas, paralelamente a um aumento acentuado de prevalência de doenças de evolução prolongada e com elevado grau incapacitante.
Para uma obtenção mais rápida de ganhos de saúde junto desta população há que garantir a prática integrada dos cuidados continuados, promovendo a criação de serviços comunitários de proximidade e a indispensável articulação entre centros de saúde, hospitais, unidades de cuidados continuados, unidades de cuidados paliativos e serviços e instituições de apoio social.
Consulte:
Decreto-Lei n.º 101/2006 - Adobe Acrobat - 130 Kb
Fonte: Administração Regional de Saúde do Algarve