Farmácias para o público nos hospitais do SNS

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Decreto-Lei que regula o serviço público de dispensa de medicamentos nos hospitais do SNS publicado hoje, 6 de Dezembro.

O Decreto-Lei n.º 235/2006 de 6 de Dezembro estabelece o regime de instalação, abertura e funcionamento de farmácia de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e as condições da respectiva concessão.

O Governo entende que a instituição de farmácias abertas ao público nos hospitais do SNS deve obedecer a um processo de concurso público, para assegurar a maior transparência na atribuição da concessão.

Por outro lado, este procedimento deve garantir a concorrência e a salvaguarda dos interesses legítimos das farmácias localizadas na zona do hospital e das farmácias cuja facturação possa ser afectada com a abertura deste serviço público.

O diploma estabelece também a possibilidade de conceder a exploração da farmácia a sociedades comerciais, independentemente da sua titularidade por farmacêuticos.

A instalação, a abertura e o funcionamento de farmácia nos hospitais do SNS dependem, no entanto, da verificação do interesse público relacionado com a acessibilidade dos utentes à dispensa de medicamentos.

A concretização da medida ocorre progressivamente e está sujeita a proposta do hospital e de parecer prévio do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED).

Para saber mais, consulte:

Decreto-Lei n.º 235/2006, D.R. n.º 234, Série I de 2006-12-06

Data de publicação 06.12.2006
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