Foi aprovado ontem, 31 de Agosto, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que estabelece para os médicos em regime de 42 horas o princípio da complementaridade que deverá presidir à prestação de trabalho e para os médicos com horário semanal de trabalho de 35 horas o princípio da dispensa da prestação de trabalho extraordinário, acautelando o interesse público.
Assim, termina a obrigatoriedade de realização de trabalho extraordinário para os médicos sem exclusividade (horário semanal de 35 horas), ficando esta limitada aos médicos em regime de exclusividade (horário semanal de 42 horas).
O diploma procede a alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas de clínica geral e hospitalar, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas
O Decreto-Lei, aprovado na generalidade, decorre da reorientação da oferta de cuidados de saúde primários para serviços de proximidade e visa o desenvolvimento de um eficaz sistema de resposta às situações de urgência e emergência.