Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade

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Resolução do Conselho de Ministros que aprova o PNPA até 2015 publicado hoje em Diário da República.

O Conselho de Ministros aprovou o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA), de acordo com a Resolução publicada hoje, 17 de Janeiro, em Diário da República. O diploma, que entra em vigor amanhã, atribui ainda ao Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD) competência para acompanhar e dinamizar a execução das medidas aprovadas.

A existência de barreiras no acesso ao meio físico edificado e às tecnologias da informação e das comunicações representa um obstáculo à qualidade de vida dos cidadãos com mobilidade condicionada ou com dificuldades sensoriais. Cabe ao Estado promover uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração destes cidadãos.

Neste sentido, o PNPA constitui um instrumento estruturante de medidas que visam a construção de uma rede global, coerente e homogénea de acessibilidades, para proporcionar às pessoas com deficiência condições iguais às dos restantes cidadãos.

Este plano pretende, assim, possibilitar a este segmento populacional uma utilização plena de todos os espaços públicos e edificados, mas também dos transportes e das tecnologias de informação, o que irá proporcionar um aumento da sua qualidade de vida e a prevenção e eliminação de diversas formas de discriminação ou exclusão.

O PNPA prevê ainda a sensibilização da sociedade para o facto de a promoção da acessibilidade ser um benefício para todos e uma responsabilidade que cabe a todos e defende a necessidade de informar as pessoas sobre os direitos previstos na legislação e as formas de os promover.

Para alcançar este objectivo, o plano aposta na divulgação de informação, nomeadamente ao disponibilizar em folhetos, brochuras, publicações e num site na Internet, acessíveis a pessoas com necessidades especiais, a seguinte informação:

  • Normas técnicas e outra regulamentação sobre a acessibilidade;
  • Linhas de financiamento que apoiem a realização de intervenções de promoção da acessibilidade;
  • Exemplos de boas práticas de acessibilidade no meio edificado, no meio urbano e nos transportes;
  • Lista das entidades e empresas cujas instalações asseguram adequadas condições de acessibilidade;
  • Condições de acessibilidade em unidades de saúde, museus, unidades hoteleiras, restauração e transportes;
  • Iniciativas e outras notícias relevantes em matéria de promoção da acessibilidade.

A aplicação do PNPA considera dois horizontes temporais. Para o período até 2010 são definidas as medidas e acções concretas, indicando os respectivos prazos de concretização e promotores. As acções para o período de 2011 a 2015 serão definidas durante o segundo semestre de 2010 em função de um ponto de situação sobre a aplicação do plano.

Para saber mais, consulte:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2007, de 17 de Janeiro - Adobe Acrobat - 144 Kb

Data de publicação 17.01.2007
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