O Governo aprovou hoje, 4 de Janeiro, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados. Uma medida que vai permitir poupar 72 milhões de euros.
O diploma estabelece uma nova metodologia para a formação do preço dos medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica (com excepção dos medicamentos sujeitos a receita médica restrita que sejam de uso exclusivo hospitalar) e para os medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.
Uma das alterações introduzidas consiste na formação do preço inicial do medicamento através da comparação com a média dos preços dos países de referência, sendo o preço obtido o máximo que pode ser praticado nos estádios de produção ou de importação.
Além disso, o diploma procede ao alargamento, com a introdução da Grécia, do conjunto dos países de referência em relação aos quais o preço do medicamento é inicialmente formado. No actual regime são três os países de referência: Espanha, França e Itália.
O Decreto-Lei introduz ainda o princípio da estabilidade do preço definitivo inicial dos medicamentos por um período de três anos. Findo este período, o preço dos medicamentos é revisto anualmente. Os demais preços provisórios são sujeitos a revisão anual, de acordo com um índice aprovado pelo Ministério da Economia e da Inovação e o Ministério da Saúde.
Para incentivar o aparecimento de genéricos com preços mais baixos, é concedido um regime favorável de comparação para todos os que se apresentem com preço de venda a armazenistas até 10 euros.
O impacto orçamental positivo desta alteração de preços para o ano de 2007 representa uma poupança de - 3,5 por cento quer para o Estado, quer para os cidadãos utentes, o que representa, em 12 meses, cerca de - 49 milhões de euros e - 23,3 milhões de euros, respectivamente, para o Serviço Nacional de Saúde e para os utentes. Ganhos de poupança que acrescem aos já aprovados no Orçamento de Estado para 2007.