Foi publicada hoje, em Diário da República, a Portaria n.º 1580/2007, que cria o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra, integrando os Hospitais Psiquiátricos de Sobral Cid e do Lorvão e o Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes. Nos últimos anos, tem-se vindo a assistir a uma redução do número de camas e de doentes internados nos três hospitais. Neste contexto e com o objectivo de obter maior rendibilidade e eficiência na definição de estratégias comuns e optimização de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, o Ministério da Saúde reconheceu que a oferta de cuidados de saúde mental na Região Centro deveria efectuar-se de forma integrada, através de uma única entidade. Nesse sentido, foi nomeado um conselho de administração, em acumulação de funções, para as três instituições psiquiátricas. A opção pela criação de um centro hospitalar vem agora anular constrangimentos à optimização dos recursos, designadamente, na duplicação de estruturas e procedimentos nas áreas assistenciais, de apoio clínico e geral, com reflexos na gestão, nos custos de funcionamento, na produção de serviços e na mobilidade de pessoal entre as três instituições. Sem prejuízo de eventuais correcções e até à aprovação do orçamento, os duodécimos a atribuir ao Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP, a título de subsídio de exploração, correspondem ao montante igual ao somatório do valor dos duodécimos dos hospitais integrados. O Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, que regulamenta a Lei n.º 36/98, de 24 de Julho, estabelece os princípios e o modelo de organização dos serviços de psiquiatria e saúde mental, assentes no desenvolvimento de redes de serviços locais organizadas por sectores geodemográficos, com áreas funcionais de consultas externas e de intervenção comunitária, localizando os internamentos e os atendimentos de urgência em hospitais gerais. Compete aos hospitais psiquiátricos assegurar a prestação de cuidados de saúde até à sua substituição pelas novas estruturas, bem como desenvolver programas de reabilitação adaptados às necessidades específicas dos doentes de evolução prolongada aí residentes, promovendo a sua desinstitucionalização. Consulte: Portaria n.º 1580/2007, DR n.º 239, Série I de 2007-12-12 - Adobe Acrobat - 302 KbMinistério da SaúdeCria o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra Decreto-Lei n.º 35/99. DR 30/99 SÉRIE I-A de 1999-02-05 - Adobe Acrobat - 123 KbMinistério da SaúdeEstabelece a organização da prestação de cuidados de psiquiatria e saúde mental Lei n.º 36/98. DR 169/98 SÉRIE I-A de 1998-07-24 - Adobe Acrobat - 64 KbAssembleia da RepúblicaLei de Saúde Mental
Foi publicada hoje, em Diário da República, a Portaria n.º 1580/2007, que cria o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra, integrando os Hospitais Psiquiátricos de Sobral Cid e do Lorvão e o Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.
Nos últimos anos, tem-se vindo a assistir a uma redução do número de camas e de doentes internados nos três hospitais. Neste contexto e com o objectivo de obter maior rendibilidade e eficiência na definição de estratégias comuns e optimização de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, o Ministério da Saúde reconheceu que a oferta de cuidados de saúde mental na Região Centro deveria efectuar-se de forma integrada, através de uma única entidade. Nesse sentido, foi nomeado um conselho de administração, em acumulação de funções, para as três instituições psiquiátricas.
A opção pela criação de um centro hospitalar vem agora anular constrangimentos à optimização dos recursos, designadamente, na duplicação de estruturas e procedimentos nas áreas assistenciais, de apoio clínico e geral, com reflexos na gestão, nos custos de funcionamento, na produção de serviços e na mobilidade de pessoal entre as três instituições.
Sem prejuízo de eventuais correcções e até à aprovação do orçamento, os duodécimos a atribuir ao Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP, a título de subsídio de exploração, correspondem ao montante igual ao somatório do valor dos duodécimos dos hospitais integrados.
O Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, que regulamenta a Lei n.º 36/98, de 24 de Julho, estabelece os princípios e o modelo de organização dos serviços de psiquiatria e saúde mental, assentes no desenvolvimento de redes de serviços locais organizadas por sectores geodemográficos, com áreas funcionais de consultas externas e de intervenção comunitária, localizando os internamentos e os atendimentos de urgência em hospitais gerais.
Compete aos hospitais psiquiátricos assegurar a prestação de cuidados de saúde até à sua substituição pelas novas estruturas, bem como desenvolver programas de reabilitação adaptados às necessidades específicas dos doentes de evolução prolongada aí residentes, promovendo a sua desinstitucionalização.
Portaria n.º 1580/2007, DR n.º 239, Série I de 2007-12-12 - Adobe Acrobat - 302 KbMinistério da SaúdeCria o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra
Decreto-Lei n.º 35/99. DR 30/99 SÉRIE I-A de 1999-02-05 - Adobe Acrobat - 123 KbMinistério da SaúdeEstabelece a organização da prestação de cuidados de psiquiatria e saúde mental
Lei n.º 36/98. DR 169/98 SÉRIE I-A de 1998-07-24 - Adobe Acrobat - 64 KbAssembleia da RepúblicaLei de Saúde Mental