A Assembleia da República aprovou a Lei que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão, substituição, utilização e cancelamento. O diploma foi publicado hoje, 5 de Fevereiro, em Diário da República.
O cartão de cidadão é um documento autêntico que contém os dados de cada cidadão relevantes para a sua identificação e inclui o número de identificação civil, o número de identificação fiscal, o número de utente dos serviços de saúde e o número de identificação da segurança social.
A obtenção deste cartão é obrigatória para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos 6 anos de idade ou logo que a sua apresentação seja exigida para o relacionamento com algum serviço público.
O cartão de cidadão contém, como elementos visíveis de identificação do titular, Apelidos, Nome(s) próprio(s), Filiação, Nacionalidade, Data de nascimento, Sexo, Altura, Imagem facial, Assinatura, Número de identificação civil, Número de identificação fiscal, Número de utente dos serviços de saúde e Número de identificação da segurança social.
Este cartão é suficiente para provar a identidade do titular perante quaisquer autoridades e entidades públicas ou privadas, sendo válido no território nacional, sem prejuízo da eficácia extraterritorial reconhecida por normas comunitárias, convenções internacionais e normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte, quando tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos.
Para saber mais, consulte:
Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro - Adobe Acrobat - 137 Kb
Cartão de Cidadão