Plano para a Integração dos Imigrantes

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Resolução do Conselho de Ministros publicada hoje, 3 de Maio, em Diário da República.

O Plano para a Integração dos Imigrantes (PII) aprovado pelo Governo foi hoje, 3 de Maio, publicado em Diário da República. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2007, Série I, define, para o próximo triénio, um roteiro de compromissos concretos que afirma o Estado como o principal aliado da integração dos imigrantes.

Uma iniciativa que surge a par da nova Lei da Nacionalidade e da apresentação, na Assembleia da República, de uma proposta de lei relativa ao regime que define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português.

O PII, elaborado a partir de um trabalho conjunto de todos os ministérios, com contributos das organizações da sociedade civil recolhidos durante um período de discussão pública, resultou num documento que espelha as sensibilidades da sociedade portuguesa.

Este Plano identifica um conjunto de 120 medidas, distribuídas por diversas áreas sectoriais verticais e transversais, que defendem a plena integração dos imigrantes na sociedade portuguesa e que assentam em princípios orientadores, entre os quais:

  • Uma visão positiva da imigração, que reconhece o seu contributo económico, social e cultural e assume o compromisso pelo bom acolhimento e pela integração plena das comunidades imigrantes na sociedade portuguesa;
  • Afirmação do princípio da interculturalidade, garante da coesão social, aceitando a especificidade cultural e social de diferentes comunidades, suportado no respeito mútuo e no cumprimento das leis do país de acolhimento;
  • Participação e co-responsabilidade em todos os domínios da sociedade, estimulando os imigrantes a assumirem-se como protagonistas participantes e co-responsáveis pelas políticas de imigração e não apenas seus beneficiários;
  • Afirmação simultânea e indissociável dos direitos e deveres dos imigrantes;
  • Igualdade de oportunidades para todos, com particular expressão na redução das desvantagens no acesso à educação, ao trabalho, à saúde, à habitação e aos direitos sociais, rejeitando qualquer discriminação em função da etnia, nacionalidade, língua, religião ou sexo e combatendo disfunções legais ou administrativas.

Na área da saúde, destacam-se algumas medidas com vista à maior e melhor integração da população imigrante:

  • Promover a realização de acções de formação, educação e de comunicação para combater a falta de informação dos imigrantes relativamente aos serviços de saúde, incentivando-os a utilizar o Sistema Nacional de Saúde;
  • Promover o acesso dos imigrantes aos serviços de saúde;
  • Acesso à saúde de cidadãos estrangeiros em situação irregular;
  • Implementar a integração dos hospitais portugueses na Rede Europeia "Hospitais Amigos dos Migrantes";
  • Plano de Formação para a interculturalidade dos profissionais do Sistema Nacional de Saúde;
  • Programa de integração profissional de imigrantes com licenciatura em medicina;
  • Desenvolver um Programa de Mediação Sócio-Cultural na rede de hospitais e de centros de saúde em territórios com elevada presença de imigrantes;
  • Desenvolver parcerias entre Organizações não governamentais, o Sistema Nacional de Saúde e outras entidades para a promoção do acesso dos imigrantes e minorias étnicas à saúde;
  • Divulgar nos Consulados em Portugal dos países de origem e nos Consulados portugueses as condições de acesso à saúde em Portugal.

Para saber mais, consulte:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2007, D.R. n.º 85, Série I, Suplemento de 2007-05-03 - Adobe Acrobat - 323 Kb

Data de publicação 03.05.2007
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