Voto antecipado nas eleições para a Câmara de Lisboa

Imagem ilustrativa

Os doentes internados podem votar antecipadamente nas eleições intercalares para a Câmara Municiapal de Lisboa.

A Direcção-Geral de Administração Interna – Administração Eleitoral, informa que “os eleitores que, por motivo de doença, se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto” podem votar antecipadamente, de acordo com a Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto.

Este regime de voto antecipado deve ser divulgado junto de potenciais eleitores interessados, que devem enviar o modelo de requerimento ao Presidente da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Lisboa.

O requerimento dos doentes internados deve ser acompanhado por fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade, do cartão de eleitor e documento comprovativo de impedimento emitido pelo médico assistente e confirmado pela direcção do estabelecimento hospitalar.

Para saber mais, consulte:

Circular Informativa n.º 21/SG, de 31/05/2007, com requerimento em anexo - Adobe Acrobat - 305 Kb

Data de publicação 05.06.2007
InglêsEnglish content pages Ministério da Saúde Portal do Governo Portal do Cidadão