A Direcção-Geral de Administração Interna – Administração Eleitoral, informa que “os eleitores que, por motivo de doença, se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto” podem votar antecipadamente, de acordo com a Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto.
Este regime de voto antecipado deve ser divulgado junto de potenciais eleitores interessados, que devem enviar o modelo de requerimento ao Presidente da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Lisboa.
O requerimento dos doentes internados deve ser acompanhado por fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade, do cartão de eleitor e documento comprovativo de impedimento emitido pelo médico assistente e confirmado pela direcção do estabelecimento hospitalar.
Para saber mais, consulte:
Circular Informativa n.º 21/SG, de 31/05/2007, com requerimento em anexo - Adobe Acrobat - 305 Kb