Foi publicada hoje, 3 de Agosto, em Diário da República, a Portaria n.º 833/2007, do Ministério da Saúde, que determina os procedimentos necessários para viabilizar o pagamento das participações financeiras dos benefícios adicionais de saúde no âmbito do complemento solidário para idosos.
Assim, para efeitos de atribuição dos benefícios adicionais, cabe ao Instituto da Segurança Social, IP, emitir o documento comprovativo da qualidade de beneficiário do complemento solidário para idosos, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho.
O documento deve ser apresentado no centro de saúde onde o idoso se encontre inscrito, devendo o titular ou o seu representante ser portador do cartão do utente.
A contagem de prazos para a participação financeira inicia-se a partir da data da recepção, no centro de saúde, do documento comprovativo da qualidade de beneficiário do complemento solidário para idosos.
Para efeitos de reembolso, o prazo de entrega dos documentos comprovativos da despesa efectuada é de 180 dias contados a partir da data da emissão do recibo.
Compete ao director do centro de saúde, ou a quem por este for designado, verificar a conformidade dos documentos comprovativos da despesa, designadamente a cópia da receita médica e da respectiva factura, as facturas discriminadas comprovativas da despesa e respectiva quitação e os documentos de prescrição de óculos e lentes oculares, bem como conferir que a despesa a reembolsar se circunscreve aos medicamentos comparticipados pelo Estado e verificar o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Após a verificação da conformidade dos documentos, a informação da despesa do benefício adicional é enviada para a Administração Central do Sistema de Saúde, IP que, posteriormente, a remete para a Segurança Social.
Quando os documentos comprovativos da despesa não estejam em conformidade, o beneficiário do complemento solidário é informado, através de ofício, desta decisão. O beneficiário pode, querendo, reclamar nos termos da lei geral.
Os reembolsos das participações financeiras relativas aos benefícios adicionais não são acumuláveis com os reembolsos já existentes.
O mecanismo de atribuição das participações financeiras dos benefícios adicionais aos beneficiários do complemento solidário para idosos é avaliado e monitorizado e, sempre que necessário, ajustado às necessidades.
A Administração Central do Sistema de Saúde, IP deverá elaborar, semestralmente, um relatório fundamentado sobre a atribuição dos benefícios adicionais contendo, designadamente, o índice de utilização destes benefícios, o tipo de despesa e uma avaliação crítica aos procedimentos administrativos adoptados. Esse relatório deverá ser remetido aos Ministros do Trabalho e da Segurança Social e da Saúde.
A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, amanhã, 4 de Agosto.
Recorda-se que o Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho, criou um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário para idosos (instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro), com o objectivo de apoiar uma faixa da população cuja situação económica é muito desfavorecida. Esta medida visa a reduzir as desigualdades e melhorar a qualidade de vida destas pessoas.
Consulte:
Portaria n.º 833/2007, D.R. n.º 149, Série I de 2007-08-03 - Adobe Acrobat - 210 Kb
Ministério da Saúde
Regula o procedimento do pagamento das participações financeiras dos benefícios adicionais criados pelo Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho, que cria um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 252/2007. DR 128 SÉRIE I de 2007-07-05 - Adobe Acrobat - 118 Kb
Ministério da Saúde
Cria um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 232/2005. DR 249 SÉRIE I-A de 2005-12-29 - Adobe Acrobat - 117 Kb
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria o complemento solidário para idosos