Foi publicada esta terça-feira, 2 de Dezembro, em Diário da República, a Portaria n.º 1370/2008, dos Ministérios da Justiça e da Saúde, que estabelece as condições de celebração e as cláusulas tipo dos protocolos que permitem a declaração, nas próprias unidades de saúde privadas, dos nascimentos aí ocorridos, nos termos do artigo 96.º-A do Código do Registo Civil.
A celebração dos protocolos depende da verificação das seguintes condições:
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Adesão da unidade de saúde privada ao regime da declaração de nascimento em unidades de saúde privadas constante do Código do Registo Civil;
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Ocorrência na unidade de saúde privada de um número anual de nascimentos que justifique a instalação de um posto de atendimento do registo civil;
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Existência na unidade de saúde privada das condições físicas necessárias à instalação, junto do respectivo serviço de maternidade, de um posto de atendimento do registo civil.
Desde 2007 que está em funcionamento, na área do registo civil, o serviço Nascer Cidadão, que é um projecto da iniciativa dos Ministérios da Justiça, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social. Este serviço permite realizar o registo de nascimento nos hospitais e nas maternidades, evitando deslocações às conservatórias do registo civil. É assim possível registar o nome dos recém-nascidos no próprio local do nascimento.
Já foram registadas mais de 62.000 crianças através do Nascer Cidadão, o que representa 42% do número total de registos de nascimento.
Neste momento, o Nascer Cidadão já funciona em 32 hospitais e maternidades, espalhados por Portugal continental e pela Região Autónoma dos Açores. Até ao final do ano em curso, o serviço deverá ficar disponível em todas as maternidades públicas do continente.
Nos termos do n.º 2 do artigo 96.º-A do Código do Registo Civil, introduzido pela Lei n.º 29/2007, de 2 de Agosto, passou a ser possível prestar o serviço em unidades de saúde privadas mediante protocolo a celebrar entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde, devendo as condições da celebração destes protocolos e as respectivas cláusulas tipo ser fixadas por portaria conjunta desses membros do Governo.
A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, a 3 de Dezembro.
Para saber mais, consulte:
Portaria n.º 1370/2008, DR n.º 233, Série I de 2008-12-02 - Adobe Acrobat - 194 Kb
Ministérios da Justiça e da Saúde
Estabelece as condições de celebração e as cláusulas tipo dos protocolos que permitem a declaração, nas próprias unidades de saúde privadas, dos nascimentos aí ocorridos, nos termos do artigo 96.º-A do Código do Registo Civil