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Incentivos à procriação medicamente assistida

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Foi publicado, em Diário da República, o despacho que cria o Projecto de Incentivos à Procriação Medicamente Assistida.

 
 
 
 

Foi publicado hoje, 28 de Maio, em Diário da República, o Despacho n.º 14788/2008, que cria o Projecto de Incentivos à Procriação Medicamente Assistida (PMA).

Objectivos:

  • Aproximar Portugal da produção média de tratamentos verificada na Europa; 
  • Favorecer a equidade no acesso e no financiamento da PMA; 
  • Melhorar a regulação clínica dos tratamentos para a infertilidade; 
  • Definir uma tabela homogénea de tratamentos da infertilidade; 
  • Gerar maior capacidade no sector público e organizar a oferta.

Instrumentos:

  • A médio prazo, passar dos actuais 2500 ciclos para 6250 ciclos FIV/ICSI (fecundação in vitro e micro injecção intracitoplasmática de espermatozóide) por ano; 
  • Reduzir listas de espera e tornar a capacidade de acesso menos dependente do estatuto sócio-económico dos casais, através de uma responsabilização financeira do Estado proporcionalmente maior; 
  • Desenvolver protocolos de orientação clínica que normalizem a prática terapêutica em função das situações clínicas diagnosticadas, incentivando abordagens de tratamentos de primeira linha (como os que envolvem a indução da ovulação) sempre que a boa prática o recomende; 
  • Estabelecer o regime de preços; 
  • Desenvolver circuitos de referenciação e implementar sistemas de informação fiáveis e abrangentes.

O Projecto de Incentivos à PMA funciona no âmbito do Programa Nacional de Saúde Reprodutiva (PNSR) sedeado na Direcção-Geral de Saúde.

À Direcção-Geral da Saúde cabe:

  • Propor protocolos de orientação clínica para a abordagem à infertilidade com tratamentos de primeira e de segunda linha e desenvolver trabalhos de validação técnica com as sociedades científicas representativas e em articulação com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA); 
  • Definir as linhas de orientação para abordagem inicial do casal potencialmente infértil na consulta de triagem e de referenciação para avaliação e diagnóstico de infertilidade; 
  • Organizar e manter actualizado um registo dos centros de tratamento de infertilidade/PMA, públicos e privados, autorizados pela Ministra da Saúde após parecer prévio do CNPMA, e publicá-lo no seu sítio da Internet; 
  • Definir as especificações de um sistema de informação;
  • Articular com o CNPMA a definição e aprovação de um modelo de documento, a apresentar no prazo de 45 dias, através do qual os beneficiários das técnicas de PMA prestam o seu consentimento; 
  • Propor, em articulação com as administrações regionais de saúde, um modelo de referenciação para as unidades de infertilidade do SNS, incluído na Rede de Referenciação Materno-Infantil; 
  • Desenvolver, no prazo de 30 dias, um programa de formação dos profissionais do SNS na área da infertilidade.

À Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) cabe, em articulação com a DGS:

  • Lançar, no prazo de 60 dias, um concurso público para as especificações a garantir nos sistemas de informação ; 
  • Propor a necessária correcção à tabela de preços do Serviço Nacional de Saúde no que toca ao capítulo da medicina da reprodução, no prazo de 45 dias;
  • Propor um programa de contratualização adequado para os centros públicos de PMA para vigorar ainda em 2008.

Às administrações regionais de saúde, apoiadas pela ACSS e pela DGS, compete:

  • Organizar um levantamento das necessidades de investimento dos centros públicos de PMA e do seu nível de adequação às exigências de funcionamento recentemente definidas pelo CNPMA, no prazo de 45 dias;
  • Acompanhar regionalmente os níveis de referenciação para centros de tratamento de infertilidade/PMA, em moldes que assegurem níveis de referenciação para os centros públicos nunca inferiores a 50% do total das necessidades.

Os tratamentos de PMA realizados no sector público podem beneficiar de um regime de incentivos à qualidade em termos da prevenção da gravidez múltipla, enquadrado numa política de promoção de boa prática clínica, que são reinvestidos na área do tratamento da infertilidade, tanto em renovação de equipamentos, como em formação especializada de recursos humanos.

O coordenador do PNSR propõe ao membro do Governo responsável pela área da saúde, no prazo de 60 dias, os indicadores e as condições mínimas de actividade e qualidade a considerar para efeitos do benefício deste regime de incentivos à qualidade clínica no sector público.

A ACSS propõe ao membro do Governo responsável pela área da saúde, anualmente, para o ano seguinte, a dotação financeira a atribuir a este regime de incentivos à qualidade clínica dos centros públicos de PMA, até final de Outubro de cada ano.

Os estabelecimentos hospitalares do SNS com centros públicos de tratamento de infertilidade/PMA autorizados definem as condições de aplicação interna deste regime de incentivos.

O Ministério da Saúde, para além de assumir os encargos da produção de PMA no sector público, assume o financiamento dos tratamentos de primeira linha e do primeiro ciclo dos tratamentos de segunda linha, realizados no sector privado, desde que resultantes de referenciação prévia pelo Serviço Nacional de Saúde e nos termos consensualizados pelos protocolos de orientação clínica.

Consulte:

Despacho n.º 14788/2008, DR n.º 102, Série II de 2008-05-28 - Adobe Acrobat - 233 Kb
Ministério da Saúde - Gabinete da Ministra
Criação do Projecto de Incentivos à Procriação Medicamente Assistida, PMA

 
     
     
 
  Data de publicação 28.5.2008
  Data de criação
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