Reunido hoje, dia 25 de Fevereiro, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que suspende o regime de actualização anual do valor das pensões de acidentes de trabalho.
O mesmo Decreto-Lei, aprovado na generalidade para audições, estabelece um regime transitório de actualização para o ano de 2010, que fixa um aumento global de 1,25%, a fim de prevenir a eventual diminuição do poder de compra destes pensionistas.
O Conselho de Ministros assenta a decisão na difícil conjuntura emergente da crise económica e financeira internacional e no seu consequente impacto negativo nos indicadores de referência para a actualização das pensões de acidentes de trabalho.
Entende, por outro lado, que a aplicação dos indicadores de referência legalmente previstos para a actualização das pensões de acidentes de trabalho - que apresentam valores muito baixos ou mesmo negativos - obstaria ao aumento efectivo do valor nominal de tais pensões.
Fonte: Portal do Governo - http://www.portugal.gov.pt/