O que são doenças de declaração obrigatória?

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Algumas doenças infecciosas podem ser um perigo para a comunidade. Por isso, o médico é obrigado a declará-las.

O que são doenças de declaração obrigatória?

As doenças infecciosas podem constituir um perigo para a comunidade. Por isso, o médico, quando tem conhecimento da ocorrência de uma dessas doenças, designadas por doenças de declaração obrigatória, deve preencher o Boletim de Declaração Obrigatória. O objectivo é diminuir o risco de contágio dessas doenças.

Nos casos em que as doenças possam tornar-se emergência nacional ou têm um tempo útil escasso para a tomada de medidas preventivas eficazes (como as doenças de transmissão alimentar), o médico deve avisar a Autoridade de Saúde através do meio mais rápido possível. Imediatamente, a Autoridade de Saúde local implementa ou verifica as medidas necessárias para evitar o risco de contágio subsequente.

Muito frequentemente as medidas de prevenção só podem ser postas em prática em articulação com outros serviços fora do sector da saúde humana. É o caso, por exemplo, das zoonoses (doenças transmitidas por animais vertebrados ao homem), em que a colaboração das Autoridades de Saúde Veterinárias é imprescindível. As autarquias podem também colaborar, nos casos que envolvam, por exemplo, pragas de insectos ou roedores.

Doenças de Declaração Obrigatória
  • Botulismo
  • Brucelose
  • Carbúnculo
  • Cólera
  • Difteria
  • Doença de Creutzfeld-Jacob
  • Doença de Hansen (Lepra)
  • Doença de Lyme
  • Doença dos legionários
  • Equinococose
  • Febre amarela
  • Febre escaronodular
  • Febre Q
  • Febre tifóide e paratifóide
  • Outras salmoneloses
  • Hepatite aguda A
  • Hepatite aguda B
  • Hepatite aguda C
  • Hepatite viral não especificada
  • Outras hepatites virais agudas especificadas
  • Infecções gonocócicas
  • Infecção por VIH
  • Leishmaníase visceral
  • Leptospirose
  • Malária
  • Meningite meningocócica
  • Infecção meningicócica (exclui meningite)
  • Meningite por Haemophilus influenza
  • Infecção por Haemophilus influenza (exclui meningite)
  • Parotidite epidémica
  • Peste
  • Poliomielite aguda
  • Raiva
  • Rubéola (exclui R. congénita)
  • Rubéola congénita
  • Sarampo
  • Shigelose
  • Sífilis congénita
  • Sífilis precoce
  • Tétano (exclui t. neonatal)
  • Tétano neonatal
  • Tosse convulsa
  • Triquiníase
  • Tuberculose do sistema nervoso
  • Tuberculose miliar
  • Tuberculose respiratória

O que acontece quando o médico notifica a ocorrência de uma doença de declaração obrigatória?

É posto em acção, de imediato, um plano de controlo epidemiológico, a fim de reduzir os riscos de contágio na comunidade.

Em que consiste o controlo epidemiológico?

Consiste na contenção da infecção e varia de acordo com o reservatório e a existência ou não de vacinação eficaz para a doença infecciosa notificada.

  • Caso o reservatório seja exclusivamente humano e não exista vacinação eficaz, o tratamento epidemiológico baseia-se no tratamento precoce do doente e na detecção e tratamento precoces dos seus contactos infectados, de maneira a eliminar as oportunidades de contágio. É o que se passa com, por exemplo, a tuberculose;
  • Caso o reservatório seja exclusivamente humano e exista vacinação eficaz, o tratamento epidemiológico baseia-se na vacinação, sendo possível esperar, no futuro, a erradicação planetária da doença. Por exemplo, a varíola;
  • Caso o reservatório seja ambiental ou animal, o controlo é feito através de medidas de imunização e de higiene ou segregação homem/ambiente. A erradicação é impossível, a menos que se verifiquem alterações ecológicas drásticas. É o caso da brucelose, por exemplo.

Em que consistem as medidas de controlo?

  • Declarar a doença ou infecção;
  • Isolar o doente ou infectado relativamente à via de transmissão e apenas durante o período de transmissão de cada infecção;
  • Vigiar clinicamente os contactos.  

Para saber mais, consulte:

Direcção-Geral de Saúde

Data de publicação 23.08.2006
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