O que são doenças de declaração obrigatória?
As doenças infecciosas podem constituir um perigo para a comunidade. Por isso, o médico, quando tem conhecimento da ocorrência de uma dessas doenças, designadas por doenças de declaração obrigatória, deve preencher o Boletim de Declaração Obrigatória. O objectivo é diminuir o risco de contágio dessas doenças.
Nos casos em que as doenças possam tornar-se emergência nacional ou têm um tempo útil escasso para a tomada de medidas preventivas eficazes (como as doenças de transmissão alimentar), o médico deve avisar a Autoridade de Saúde através do meio mais rápido possível. Imediatamente, a Autoridade de Saúde local implementa ou verifica as medidas necessárias para evitar o risco de contágio subsequente.
Muito frequentemente as medidas de prevenção só podem ser postas em prática em articulação com outros serviços fora do sector da saúde humana. É o caso, por exemplo, das zoonoses (doenças transmitidas por animais vertebrados ao homem), em que a colaboração das Autoridades de Saúde Veterinárias é imprescindível. As autarquias podem também colaborar, nos casos que envolvam, por exemplo, pragas de insectos ou roedores.
Doenças de Declaração Obrigatória
- Botulismo
- Brucelose
- Carbúnculo
- Cólera
- Difteria
- Doença de Creutzfeld-Jacob
- Doença de Hansen (Lepra)
- Doença de Lyme
- Doença dos legionários
- Equinococose
- Febre amarela
- Febre escaronodular
- Febre Q
- Febre tifóide e paratifóide
- Outras salmoneloses
- Hepatite aguda A
- Hepatite aguda B
- Hepatite aguda C
- Hepatite viral não especificada
- Outras hepatites virais agudas especificadas
- Infecções gonocócicas
- Infecção por VIH
- Leishmaníase visceral
- Leptospirose
- Malária
- Meningite meningocócica
- Infecção meningicócica (exclui meningite)
- Meningite por Haemophilus influenza
- Infecção por Haemophilus influenza (exclui meningite)
- Parotidite epidémica
- Peste
- Poliomielite aguda
- Raiva
- Rubéola (exclui R. congénita)
- Rubéola congénita
- Sarampo
- Shigelose
- Sífilis congénita
- Sífilis precoce
- Tétano (exclui t. neonatal)
- Tétano neonatal
- Tosse convulsa
- Triquiníase
- Tuberculose do sistema nervoso
- Tuberculose miliar
- Tuberculose respiratória
O que acontece quando o médico notifica a ocorrência de uma doença de declaração obrigatória?
É posto em acção, de imediato, um plano de controlo epidemiológico, a fim de reduzir os riscos de contágio na comunidade.
Em que consiste o controlo epidemiológico?
Consiste na contenção da infecção e varia de acordo com o reservatório e a existência ou não de vacinação eficaz para a doença infecciosa notificada.
- Caso o reservatório seja exclusivamente humano e não exista vacinação eficaz, o tratamento epidemiológico baseia-se no tratamento precoce do doente e na detecção e tratamento precoces dos seus contactos infectados, de maneira a eliminar as oportunidades de contágio. É o que se passa com, por exemplo, a tuberculose;
- Caso o reservatório seja exclusivamente humano e exista vacinação eficaz, o tratamento epidemiológico baseia-se na vacinação, sendo possível esperar, no futuro, a erradicação planetária da doença. Por exemplo, a varíola;
- Caso o reservatório seja ambiental ou animal, o controlo é feito através de medidas de imunização e de higiene ou segregação homem/ambiente. A erradicação é impossível, a menos que se verifiquem alterações ecológicas drásticas. É o caso da brucelose, por exemplo.
Em que consistem as medidas de controlo?
- Declarar a doença ou infecção;
- Isolar o doente ou infectado relativamente à via de transmissão e apenas durante o período de transmissão de cada infecção;
- Vigiar clinicamente os contactos.
Para saber mais, consulte:
Direcção-Geral de Saúde