Onde?
Em qualquer centro de saúde.
Quando?
Em qualquer altura.
Quem?
A pessoa que se pretende objectar à doação ou um seu representante legal.
Como?
Preenchendo o impresso próprio e entregando-o no respectivo centro de saúde.
Documentos necessários?
Bilhete de Identidade.
Preço?
Este pedido não tem quaisquer custos para o utente.
Eu sou dador?
A legislação portuguesa assenta no conceito de doação presumida, significando que uma pessoa a partir do momento em que nasce adquire o estatuto de dador. Para que alguém se torne não dador terá que, por iniciativa própria ou através de alguém de direito que o represente (pais, no caso de menores), submeter ao Registo Nacional de Não Dadores os impressos próprios para objecção à colheita de órgãos disponíveis em qualquer centro de saúde. Esta objecção poderá ser total ou parcial.
A objecção é um processo irreversível?
Não.
A objecção à doação não é um processo irreversível. Para anular este processo o cidadão deve os submeter igualmente ao Registo Nacional de Não Dadores impressos próprios demonstrando vontade em anular a respectiva objecção.
O Registo Nacional de Não Dadores será sempre consultado antes de qualquer colheita tal como estabelecido na legislação vigente.
Para saber mais, consulte:
Autoridade dos Serviços de Sangue e da Transplantação - http://www.asst.min-saude.pt