Objecção à doação de órgãos para transplante

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Se não concorda com a doação de órgãos deve inscrever-se no Registo Nacional de Não Dadores.

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Onde?

Em qualquer centro de saúde.

Quando?

Em qualquer altura.

Quem?

A pessoa que se pretende objectar à doação ou um seu representante legal.

Como?

Preenchendo o impresso próprio e entregando-o no respectivo centro de saúde.

Documentos necessários?

Bilhete de Identidade.

Preço?

Este pedido não tem quaisquer custos para o utente.

Eu sou dador?

A legislação portuguesa assenta no conceito de doação presumida, significando que uma pessoa a partir do momento em que nasce adquire o estatuto de dador. Para que alguém se torne não dador terá que, por iniciativa própria ou através de alguém de direito que o represente (pais, no caso de menores), submeter ao Registo Nacional de Não Dadores os impressos próprios para objecção à colheita de órgãos disponíveis em qualquer centro de saúde. Esta objecção poderá ser total ou parcial.

A objecção é um processo irreversível?

Não.

A objecção à doação não é um processo irreversível. Para anular este processo o cidadão deve os submeter igualmente ao Registo Nacional de Não Dadores impressos próprios demonstrando vontade em anular a respectiva objecção.

O Registo Nacional de Não Dadores será sempre consultado antes de qualquer colheita tal como estabelecido na legislação vigente.

Para saber mais, consulte:

Autoridade dos Serviços de Sangue e da Transplantação - http://www.asst.min-saude.pt

Data de publicação 12.10.2005
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